Partido Democrático Trabalhista

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, condenou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por não fornecer o percentual mínimo de 10% do tempo que deveria ser destinado, em veiculação de propaganda partidária, para promoção e difusão da participação feminina nas inserções por ele transmitas no Maranhão, durante o primeiro semestre de 2017.

Foi apresentada pelo MPE junto à Justiça Eleitoral uma representação jurídica que solicitava a condenação do PDT para que este promovesse, por meio dos seus próprios recursos, a transmissão de propaganda partidária com a promoção e difusão da participação da mulher na política ou que esse valor fosse convertido em indenização ao Tesouro Nacional.

Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão acatou o pedido e, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Representação do MPE, reconhecendo o ilícito cometido pelo PDT e determinando o reembolso ao Tesouro Nacional dos recursos gastos através da compensação fiscal para a veiculação da propaganda partidária.

O Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Junior, falou sobre a condenação e ratificou em nota a relevância e necessário espaço da mulher na política ao declarar que “as ações afirmativas de promoção da participação feminina na política são fundamentais para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da vontade da maioria, principalmente no Brasil cuja a formação histórica se fundamenta no mandonismo patriarcal”.

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