Decisão ocorre após cena do filme ‘Como se tornar o pior aluno da escola’ viralizar no último fim de semana. Nela, dois meninos são assediados e chantageados por um vilão, interpretado por Fábio Porchat. O ator destacou que o filme é uma ficção, com mocinho e vilão.
O Ministério da Justiça censurou a comédia “Como se tornar o pior aluno da escola”, de 2017, alegando apologia à pedofilia.
A decisão, tomada pelo Ministério da Justiça, foi divulgada nesta terça-feira (15), depois de a produção ficcional ser atacada nas redes sociais por conta de uma cena que crianças sofrem assédio sexual de um personagem adulto.
Num despacho publicado no “Diário Oficial da União”, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça argumenta que a suspensão busca “a necessária proteção à criança e ao adolescente” e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Em 2017, a pasta havia liberado o filme com a classificação indicativa de não recomendado para menores de 14 anos.
A determinação foi aplicada a Netflix, Globo (dona das plataformas Telecine e Globoplay), Google (YouTube), Apple e Amazon.
o ator Fabio Porchat – que interpreta o adulto que assedia sexualmente dois alunos de uma escola – ressaltou que o filme é uma peça de ficção.
“Como funciona um filme de ficção? Alguém escreve um roteiro e pessoas são contratadas para atuarem nesse filme. Geralmente o filme tem o mocinho e o vilão. O vilão é um personagem mau. Que faz coisas horríveis. O vilão pode ser um nazista, um racista, um pedófilo, um agressor, pode matar e torturar pessoas…”.
Juristas afirmaram que a ordem do Ministério da Justiça fere o inciso 9 do artigo 5 da Constituição. O inciso 9 diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Eventuais limites da liberdade de expressão só podem ser discutidos pelo judiciário.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu em uma ação direta de inconstitucionalidade que nem mesmo a exibição de um programa em horário diverso ao da classificação indicativa poderia resultar em penalidade, o que demonstra como a proibição da exibição do filme contraria a jurisprudência. Neste caso, o Ministério da Justiça está atuando fora do âmbito das suas competências , resolver proibir o filme em um ato típico da ditadura militar, afirma professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm.